EM FOCO
Sinais para verificação. Não são conclusões.
Cruzamos candidaturas, empresas e contratos públicos com regras objetivas e publicadas. Quando os números de uma regra batem, o caso aparece aqui como sinal: algo que merece ser conferido, não uma acusação.
Explorar os sinais- Sinais ativos
- 2.030
- Regras públicas
- 5
- Último cálculo
- 07/10/2026, 21:31
ANTES DE LER
Um sinal não representa uma falha, uma irregularidade ou um crime. ? É um achado automático que depende de avaliação: muitas vezes há uma explicação legítima, e listamos as mais comuns em cada regra. Os vínculos entre pessoas e empresas são possíveis correspondências (nome completo e seis dígitos do CPF), não identificações confirmadas. ?
É citado em um sinal? Você pode enviar sua explicação ou apontar um erro para contato@alupa.app. A resposta é publicada junto do sinal.
Como trabalhamos com sinaisMétodo e etapas de verificação
- Regras públicas e objetivas. Cada regra compara dados de fontes oficiais (TSE, Receita Federal, PNCP) com um limiar fixo. O critério exato está escrito abaixo, para que qualquer pessoa consiga reproduzir o resultado.
- As mesmas regras para todos. Não escolhemos quem é examinado: a regra roda sobre todas as pessoas e empresas da base, de qualquer partido ou cargo.
- Sem ranking. Não somamos sinais nem ordenamos pessoas por quantidade de achados. A lista segue a ordem alfabética, e um nome com mais sinais não é “mais suspeito”.
- Todo sinal nasce “não verificado”. Só depois de conferir documentos e ouvir os envolvidos ele muda de situação. Quando a fonte corrige o dado, o sinal deixa de aparecer automaticamente.
- Fonte e explicação lado a lado. Cada sinal mostra os números que o dispararam, de onde vieram e as explicações legítimas mais frequentes.
- Direito de resposta. Explicações enviadas pelos citados são publicadas junto do sinal.
- Não verificado2.030
- Levantado pela regra automática. Ninguém da equipe avaliou ainda.
- Em verificação
- Estamos conferindo documentos e ouvindo os envolvidos.
- Explicado
- Há uma explicação documentada. O sinal continua visível, com a explicação.
- Descartado
- Erro de dado ou de correspondência. Deixa de ser exibido.
- Virou reportagem
- A verificação resultou em matéria publicada no Editorial.
EXPLORE A BASE
Escolha uma regra
Selecione um critério para entender o cruzamento e consultar os sinais encontrados.
- SelecionadaParlamentar no quadro de empresa com contrato público0 sinais
- Ver sinaisParticipação societária sem cotas declaradas ao TSE2.030 sinais
- Ver sinaisContrato muito maior que o capital da empresa0 sinais
- Ver sinaisEmpresa aberta pouco antes do contrato0 sinais
- Ver sinaisEmpresa com cadastro irregular e contrato0 sinais
REGRA SELECIONADA
Parlamentar no quadro de empresa com contrato público
- O que verificamos
- Se uma pessoa com mandato de deputado ou senador vigente na data de assinatura do contrato aparece como sócia, administradora ou diretora da empresa contratada por um órgão público.
- Por que importa
- A Constituição impede deputados e senadores, desde a posse, de serem proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público (art. 54, II, a). A regra vale para deputados estaduais (art. 27, § 1º).
- Explicações legítimas comuns
- A vedação depende de interpretação: contratos com cláusulas uniformes e participações sem poder de controle costumam ser tratados de forma diferente.
- A pessoa pode ter deixado a sociedade antes da posse sem que o quadro da Receita tenha sido atualizado.
- Homônimo com os mesmos dígitos de CPF (raro, mas possível).
- Critério exato
- Mandato vigente na data de assinatura; qualificação de sócio, administrador, diretor ou presidente; qualquer valor.
Nenhum sinal desta regra na base atual. Isso reflete a cobertura da coleta, não uma garantia de ausência.
Fontes: TSE (candidaturas e declarações de bens), Receita Federal (quadro de sócios e cadastro de empresas) e PNCP (contratos). Veja também empresas de políticos com contratos e o amparo legal e método.