Princípios que valem para tudo
- Publicidade é a regra. A Constituição garante o direito de receber informações de interesse coletivo (art. 5º, XXXIII) e impõe publicidade à administração pública (art. 37). A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011, art. 3º, I) define a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção.
- Dado público continua protegido pela LGPD. Quando reutilizamos dados pessoais que já são de acesso público, seguimos a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, art. 7º, §§ 3º e 7º): respeitar a finalidade e o interesse público que justificaram a divulgação original, com boa-fé e só o necessário (art. 6º).
- Agentes públicos têm privacidade relativizada no que é público. O Supremo Tribunal Federal reconheceu, com repercussão geral, que é legítimo divulgar o nome de servidores e o valor de suas remunerações (ARE 652.777, Tema 483, 2015), por se tratar de informação de interesse coletivo.
- Mesmo critério para todos. As regras desta página valem igualmente para qualquer partido, governo ou candidato.
Uma observação sobre “pessoa politicamente exposta” (PEP): esse é um conceito das regras contra lavagem de dinheiro (Resolução COAF nº 40/2021), que obriga bancos e outras instituições a monitorar operações. Ele não autoriza nem proíbe divulgar dados, e por isso não é usado aqui como fundamento.
Candidaturas e bens declarados
- Fonte
- Tribunal Superior Eleitoral, Portal de Dados Abertos: arquivos de candidatos e de bens de candidatos de cada eleição.
- Como buscamos
- Baixamos os arquivos oficiais, guardamos o original com sua impressão digital (hash) e reproduzimos cada bem como declarado. Totais e variações são calculados por nós, a partir desses valores, sem correção pela inflação, salvo quando indicado.
- Por que podemos divulgar
- A declaração de bens é exigida pela lei eleitoral para o registro de candidatura (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 1º, IV) e é publicada pela própria Justiça Eleitoral para controle social. Reutilizamos esse dado com a mesma finalidade (LGPD, art. 7º, §§ 3º e 7º).
- O que não mostramos
- Não fazemos avaliação de mercado dos bens nem afirmamos irregularidade a partir de variações patrimoniais.
CPF de candidatos
- Fonte
- Arquivos de candidatos do TSE. O CPF foi ocultado pela Resolução TSE nº 23.729/2024 e voltou a ser informação pública com a Resolução TSE nº 23.754/2026.
- Como buscamos
- Usamos o CPF para distinguir homônimos e ligar a mesma pessoa entre eleições e bases (candidaturas, empresas). Internamente, ele fica cifrado; a ligação entre bases usa uma impressão digital irreversível (HMAC), não o número.
- Por que podemos divulgar
- Ligar registros da mesma pessoa é exatamente a finalidade de controle social que levou o TSE a tornar o CPF público. Seguimos o princípio da necessidade da LGPD (art. 6º, III): usamos o dado para cruzar, sem expô-lo por inteiro.
- O que não mostramos
- Exibimos no máximo o CPF parcial (
***.456.789-**), no formato do Portal da Transparência e da Receita Federal. O título de eleitor nunca é exibido.
Participação em empresas
- Fonte
- Receita Federal, dados abertos do CNPJ (quadro de sócios e administradores, empresas e estabelecimentos), publicados mensalmente na Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal (Decreto nº 8.777/2016).
- Como buscamos
- A base mostra o nome do sócio e os 6 dígitos do meio do CPF. Ligamos uma pessoa a uma empresa quando nome civil e esses dígitos coincidem com o CPF que ela informou ao TSE. Cada ligação aparece como possível correspondência até ser confirmada por outra fonte.
- Por que podemos divulgar
- O registro de empresas é público por lei: qualquer pessoa pode consultar os assentamentos das juntas comerciais sem precisar provar interesse (Lei nº 8.934/1994, art. 29), e a própria Receita publica o quadro de sócios em formato aberto. Conhecer os vínculos empresariais de quem disputa ou exerce cargo público serve à prevenção de conflitos de interesse.
- O que não mostramos
- Não mostramos telefones nem e-mails das empresas. Para empresário individual e MEI, cujo endereço costuma ser a residência do titular, mostramos só município e UF. Ser sócio de uma empresa não é irregularidade.
Contratações e contratos públicos
- Fonte
- Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), API de consulta.
- Como buscamos
- Coletamos as contratações e os contratos publicados e guardamos o registro original, com data e impressão digital, de tudo o que exibimos. Informamos sempre a etapa do valor: estimado, homologado, contratado, empenhado ou pago. Quando o órgão não divulga a estimativa, mostramos “não divulgado”, não zero.
- Por que podemos divulgar
- A Lei nº 14.133/2021 (art. 174) criou o PNCP justamente para a divulgação centralizada e obrigatória dos atos de contratação pública. A LAI (art. 8º) também exige a divulgação de licitações e contratos.
- O que não mostramos
- Por ora, não publicamos dados de fornecedores pessoas físicas. Ligações entre contratos e empresas de políticos indicam relações a verificar, não conclusões.
Sinais para verificação (Em foco)
- Fonte
- Cruzamento das bases acima: TSE, Receita Federal e PNCP.
- Como buscamos
- Regras objetivas e publicadas, aplicadas igualmente a todas as pessoas e empresas da base. Cada achado nasce “não verificado” e só muda de situação após conferência de documentos e escuta dos envolvidos. Não há ranking de pessoas. Veja as regras e os critérios em Em foco.
- Por que podemos divulgar
- O tratamento de dados públicos para finalidade de interesse público e controle social é admitido pela LGPD (art. 7º, §§ 3º e 7º), observados os princípios de finalidade, necessidade e transparência (art. 6º). A divulgação se apoia na liberdade de informação jornalística (CF, art. 220).
- O que não mostramos
- Um sinal não é acusação nem prova de irregularidade: depende de avaliação e frequentemente tem explicação legítima. Os citados podem enviar explicação ou correção, publicada junto do sinal.
Contatos de políticos e órgãos
- Fonte
- Páginas oficiais da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da Assembleia Legislativa do RJ.
- Como buscamos
- Registramos apenas contatos institucionais publicados pelas próprias Casas, com a fonte e a data da verificação.
- Por que podemos divulgar
- São canais criados para o atendimento ao público e divulgados pelo próprio poder público (LAI, art. 8º).
- O que não mostramos
- Não publicamos telefones ou e-mails pessoais. A A Lupa não envia mensagens em nome de ninguém.
Imprensa
- Fonte
- Matérias de veículos de uma lista aprovada pela equipe editorial.
- Como buscamos
- Guardamos só a referência (título, veículo, data e link) e um resumo curto escrito pela A Lupa. O mesmo critério de seleção vale para todos os políticos.
- Por que podemos divulgar
- Indicar e comentar reportagens publicadas é exercício da liberdade de informação (Constituição, art. 220). O conteúdo é de responsabilidade de cada veículo.
- O que não mostramos
- Não reproduzimos o texto das matérias.
Correções e direitos
Se você é citado em alguma informação, pode pedir acesso, correção ou revisão, nos termos da LGPD (art. 18) e da nossa Política de privacidade. Pedidos sobre dados que vêm de registros oficiais são avaliados considerando o interesse público da informação; quando o erro está na fonte, indicamos o órgão responsável. Escreva para contato@alupa.app.
Esta página descreve como a A Lupa interpreta e aplica a legislação. Ela não é um parecer jurídico e está em revisão por assessoria jurídica.